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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As alterações introduzidas no regime de tributação, em sede de IRS, das mais-valias obtidas em
resultado da alienação de ações e outros valores mobiliários, operadas designadamente através
da Lei 15/2010, de 26 de Julho, veio permitir ao Estado a obtenção de receitas fiscais sobre
rendimentos que até então permaneciam completamente isentos de tributação.
Importava entretanto conhecer os valores globais anuais das mais-valias apuradas e que
passaram, desde o ano de 2010, a ser objeto de tributação. Por isso, e ao abrigo das
disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio
da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam respondidas as seguintes perguntas:
Qual foi o valor total declarado em 2010 para as mais-valias mobiliárias realizadas em
resultado do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS? E qual foi o
imposto apurado nesse ano sobre os rendimentos dessas mais- valias?
1.
E qual é que foi o valor total declarado em 2011 para as mais-valias mobiliárias realizadas
em resultado do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 10.º do CIRS? E que imposto é que
resultou da tributação destes rendimentos? 2.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 17 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO (PCP)
X 4 XII 2
2012-09-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.17
13:16:58 +01:00
Reason:
Location:
Mais-valias mobiliárias tributáveis em IRS
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
24 DE SETEMBRO DE 2012
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