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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou-nos a preocupação de um trabalhador (auxiliar de ação médica, integrado na atual
carreira dos assistentes operacionais) quanto à aplicação da Portaria nº1041/2010, de 7 de
outubro, que cria o curso profissional de técnico auxiliar de saúde. Segundo este trabalhador, a
referida portaria está a ser aplicada somente aos trabalhadores em situação de desemprego e
em RVCC para concluírem o 9º ou 12º anos. De acordo com o que nos foi transmitido a
realização deste curso tem muita importância para os trabalhadores que atualmente exercem as
funções de auxiliares de ação médica, assim como para o reconhecimento desta profissão
noutros países da União Europeia, caso pretendam exercê-la nesses países.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Como está a ser implementada a Portaria nº 1041/2010, de 7 de outubro? Confirma que só
os desempregados e as pessoas em RVCC têm acesso? Em caso afirmativo, qual a
justificação?
1.
O Governo não considera que todos os auxiliares de ação médica deveriam aceder a este
curso profissional, numa perspetiva da sua valorização pessoal e profissional, adquirindo
novos conhecimentos e que possibilite a promoção na carreira?
2.
Que medidas vai tomar para assegurar o acesso dos auxiliares de ação médica? Está
disponível para permitir a reposição da carreira específica de Auxiliar de Ação Médica?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 27 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
LURDES RIBEIRO (PCP)
X 98 XII 2
2012-09-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.27
18:33:09 +01:00
Reason:
Location:
Sobre a aplicação da Portaria nº 1041/2010, de 7 de outubro, para os auxiliares de
ação médica (assistentes operacionais)
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
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