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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 11/2012, de 8 março, instituiu a obrigatoriedade da prescrição por denominação
comum internacional (DCI). O mesmo diploma estabeleceu também que “as farmácias devem
ter disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a mesma substância ativa, forma
farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada
grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do utente”.
No entanto, têm chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
diversas queixas de cidadãos, relativamente ao facto de não existir em stock nas farmácias,
qualquer um dos medicamentos correspondente aos cinco preços mais baixos de cada grupo
homogéneo.
No caso referido a seguir, para além da situação relatada atrás, o valor cobrado à pessoa (que,
conforme consta na receita, é abrangida pelo regime especial aplicável aos pensionistas) não
corresponde sequer ao valor constante no site do INFARMED, na mesma data da aquisição
(conforme anexos 1 e 2).
Todas estas situações, aliadas ao facto de o PVP constante nas embalagens continuar a não
refletir o PVP efetivamente praticado pelas farmácias, devido à recusa do governo em refletir, no
PVP marcado nas embalagens, a dedução de 6% acordado com as empresas farmacêuticas,
estão a lançar o caos entre os utentes, que já não sabem em quem ou em que acreditar.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Como está o INFARMED a monitorizar a implementação da Lei n.º 11/2012, de 8 de março,
nomeadamente quanto à existência, em cada farmácia, de pelo menos três medicamentos de
entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo?
1.
Qual o procedimento do INFARMED relativamente às situações em que a farmácia não2.
X 110 XII 2
2012-09-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.27
19:22:43 +01:00
Reason:
Location:
Incumprimento da Lei da prescrição por DCI por parte das farmácias
Ministério da Saúde
2 DE OUTUBRO DE 2012
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