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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Tendo em conta as declarações do Procurador-Geral da República quanto à banalidade das
escutas telefónicas à margem dos preceitos legais, uma vez que, o Senhor Procurador se
reportou, em entrevista à SIC, ao facto de as polícias fazerem escutas ilegais, sublinhando
embora que “num regime democrático é inadmissível escutas ilegais”.
Tendo em conta as reservas consagradas na Constituição, nomeadamente no n.º 4 do Artigo
34.º, que estipula: “É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência,
nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em
matéria de processo criminal.”
Tendo em conta os parâmetros “das escutas telefónicas” definidos no Artigo 187.º do Código de
Processo Penal, nomeadamente que as mesmas dependem de autorização de juiz de instrução,
mediante requerimento do Ministério Público (n.º 1) e que a interceção e gravação de
conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante a fase de
inquérito; que os seus alvos só podem ser suspeitos ou arguidos, intermediários, vítima de crime
com consentimento, e no quadro de crimes específicos (nomeadamente terrorismo,
criminalidade violenta ou altamente organizada, sequestro e rapto, crimes contra a identidade
cultural e integridade pessoal, crimes contra a segurança do Estado).
Tendo em conta que estas denúncias do senhor Procurador são recorrentes. Recorde-se que
em 2007, o Procurador se deslocou à Assembleia da República para justificar declarações afins
e que ao tempo constava que PSP e SIS utilizavam equipamento de forma abusiva.
Tendo em conta que o Relatório Anual de Segurança Interna aponta a realização, em 2011, de
11440 interceções telefónicas, realizadas pela GNR, PSP, PJ e SEF, e segundo dados
apontados pelos próprios.
Tendo em conta que as autorizações de juízes, supra referidas, já no passado parecem ter sido
pretexto para multiplicar escutas telefónicas muito à margem do pedido feito pelo Ministério
X 118 XII 2
2012-10-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.02
17:35:18 +01:00
Reason:
Location:
Banalização das escutas telefónicas
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 8
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