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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sequência das declarações prestadas pelo Sr. Ministro da Saúde na reunião da Comissão
Parlamentar de Saúde, realizada em 1 de Fevereiro de 2012, sobre as auditorias externas aos
10 maiores Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, o Deputado António Serrano solicitou ao
Ministério da Saúde, através da pergunta nº 1925/XII/1ª, datada de 3 de Fevereiro,
esclarecimentos sobre esses mesmos procedimentos.
Na resposta nº 3010, datada de 2 de Maio de 2012, o Ministério da Saúde, informou o Senhor
Deputado do seguinte:
“ 1 - Tendo em vista a evolução das dívidas acumuladas pelo Serviço Nacional de Saúde
(SNS) – a ascenderem a um montante de cerca de 3 mil milhões de euros – e as
conclusões e recomendações dos sucessivos relatórios e auditorias do Tribunal de
Contas, Inspeção-Geral de Finanças e Inspeção-Geral das Atividades em saúde, assume
especial importância a necessidade de compreender, de forma rigorosa e na óptica da
análise de entidades externas, qual a melhor forma de acautelar e acomodar o impacto
desta situação sem colocar em causa o normal funcionamento do SNS dentro dos
padrões de qualidade exigidos.
2. Em conformidade, entendeu o Governo justificar-se a realização de uma auditoria
externa às contas do fecho do ano de 2011, para além das habituais revisões de contas e
da certificação legal de contas e relatórios de auditoria, às seguintes entidades:
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;•
Autoridade acional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. (INFARMED);•
5 Administrações regionais de Saúde, I.P. – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo,
Alentejo e Algarve;

Hospitais do SNS (10 maiores em termos de despesa).•
3 – Tais entidades serão sujeitas a auditoria externa realizada por um auditor escolhido
de uma das empresas internacionais de referência no sector, nos termos da lei e de
acordo com os procedimentos a que esta obriga.
4 – A seleção das empresas de auditoria é da responsabilidade dos SPMS, EPE, através
X 146 XII 2
2012-10-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.02
17:44:30 +01:00
Reason:
Location:
Auditorias Externas na Saúde
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 8
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