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Considerando que no ponto 3 é estipulada que “em caso da subconcessão, a Concessionária
mantém todos os direitos e continua a ser a única responsável pelas obrigações decorrentes do
presente contrato, não podendo de tal acto, ou da sua execução resultar diminuição dos direitos
da Concedente nem prejuízo para o desenvolvimento e bom funcionamento dos aeroportos
concessionados;
Considerando que o ponto 4 preceitua que “a alienação ou oneração, sem prévia autorização da
Concedente, de quaisquer direitos emergentes da concessão, bem como dos bens móveis a ela
afectos, fica, para efeitos contratuais, equiparada a subconcessão da concessão;
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, a seguinte informação:
1 - Que negociações decorreram entre os Governos da República e da Região Autónoma da
Madeira que levaram a incluir a ANAM, SA e os aeroportos da Madeira e do Porto Santo na
Informação/Memorando posto à disposição dos interessados no processo da concessão da
ANA, SA.?
2 – O processo negocial conduzirá à compra pela ANA, SA., ou pelo Estado, dos 20% que a
Região Autónoma detém no capital da empresa?
3 – Confirma-se o interesse manifestado pelo Governo Regional da Madeira na alienação dessa
posição societária?
4 – Qual o valor que as empresas da consultadoria e avaliação apuraram para a concessão dos
aeroportos da Madeira e do Porto Santo, sabendo-se que representam 10% do volume de
tráfego dos aeroportos operados pela ANA, SA.?
5 – Confirma-se que o Governo Regional da Madeira propôs um montante de 150 milhões de
euros para uma eventual concessão?
6 – O caderno de encargos para a concessão da ANA, SA., vai prever uma redução das taxas
aeroportuárias praticadas nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo para os valores médios
dos restantes aeroportos portugueses?
10 DE OUTUBRO DE 2012
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