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- Em 27-09-îìíîU(µ]^Œš]Œ}}vµŒ� }_UvïÐZ�ŒÀZŒµšuvš} U}ušŒ]µ]}
de componente letiva, mas sem qualquer esclarecimento, nem para mim nem para nenhuma Escola/Agrupamento, sobre para onde fui retirada nem para que grupo (400 ou 910). - Em 14-10-2012, fiz um 2º pedido de esclarecimento ao Diretor da DGAE sobre a minha "retirada de concurso", ao qual nunca obtive nenhuma resposta até hoje. (Anexo 2) - Entretanto, no AE nº3 de Beja, o Diretor rentabilizou-me nas minhas funções docentes com um horário completo no grupo 910 (Anexo 3), na continuidade pedagógica das funções que exerci no ano letivo anterior. O Diretor pediu superiormente para eu ficar no seu Agrupamento. - Só em 23-10-2012 me foi dado conhecimento, através de um email da DGAE, que eu fui ^Œš]Œ }vµŒ�}_ ~u 27-09-2012) para ser rentabilizada no AE de Castro Verde (Provimento) (Anexo 4). - Ora, esta decisão vai contra a legislação em vigor, uma vez que no boletim de concurso, na "opção de colocação", eu não manifestei interesse em voltar à escola de origem, e, como tal, nunca podia ser retirada para o AE de Castro Verde, de acordo com o nº 4 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 132/2012) (Anexo 5). - E esta decisão ainda é mais estranha porque o AE de Castro Verde (Provimento) não tinha/tem horário para mim e, por esse motivo, nunca houve nenhum pedido para eu ir para o AE de Castro Verde por parte da Direção deste Agrupamento (A condição para alguém ser _Œš]Œ}}}vµŒ�}_UZ�ŒÀZ crutamento, é haver uma Escola ou Agrupamento que tenha um horário e haver um pedido para determinado docente o ocupar). - E�šŒ�‰}�šU']Ì‹µ_ no seguimento da comunicação a estes serviços que deu origem a que fosse retirada das listas de nã}}o}}�vZZìïX_XKŒU�š(]Œu} (o�U
nunca houve nenhuma comunicação para a DGAE do AE de Castro Verde. - No dia 24-10-2012, fiz um 3º pedido de esclarecimento (Anexo 6), uma vez que o email de 23-10-2012 da DGAE ia ao arrepio dos factos e da legislação em vigor. II SÉRIE- B — NÚMERO 48
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