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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A gestão das auto-estradas de Portugal por parte do governo tem obedecido a muitas ideias
feitas e pouca prudência. Após a tomada de funções o governo avançou rapidamente para
introduzir portagens nas SCUT, retirando às populações aquele que se tornou o principal meio
de mobilidade local, sem alternativas reais não portajadas. Os resultados foram profundos, com
quebras de tráfego a atingir os 50% em algumas regiões, provocando um enorme aumento de
acidentes rodoviários, enorme aumento da poluição nos centros habitacionais e o caos nas
antigas estradas nacionais.
Perante o descontrolo da situação, o governo apresentou em setembro deste ano um regime de
desconto de 15% nas portagens, uma decisão já aprovada, publicada em Diário da República e
posta em prática pelas autoridades competentes. No entanto, uma análise cuidada à variação
de preços antes e depois do desconto revela uma prática duvidosa de arredondamento de
preços que, na melhor das hipóteses, permite um desconto de 10% dos preços praticados. É
assim na concessão do Grande Porto, que inclui as auto-estradas A4, A41 e A42, onde dos 12
pórticos instalados, apenas dois apresentam descontos maiores do que 15%, três apresentam
descontos entre os 7% e os 9%, e os restantes sete pórticos não sofreram qualquer alteração.
Significa isto que, na Concessão do Grande Porto, a redução média dos preços não ultrapassou
os 7,5%.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministro da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
X 599 XII 2
2012-11-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.11.27
11:00:53 +00:00
Reason:
Location:
Descontos de 15% anunciados mas não cumpridos nas ex-SCUT
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE- B — NÚMERO 48
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