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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte dos
requerimentos endereçados no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando os
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio do requerimento número
30/AC/XII/2ª, solicitando cópia do documento normativo que proíbe expressamente a
discriminação dos (as) dadores (as) de sangue com base na sua orientação sexual e que
esclarece que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de
comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco, cujo prazo de resposta se
encontra ultrapassado.
No dia 8 de abril de 2010, a Assembleia da República aprovou o Projeto de Resolução número
13/XI/1ª, do Bloco de Esquerda, que “Recomenda ao governo a adoção de medidas que visem
combater a atual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de
sangue”. Este Projeto de Resolução, aprovado por ampla maioria e sem qualquer voto contra,
deu origem à Resolução da Assembleia da República nº 39/2010, publicada no Diário da
República, 1ª série, a 7 de maio de 2010, doravante designada apenas como Resolução.
Não obstante esta Resolução ter sido aprovada, os serviços de recolha de sangue do Instituto
Português do Sangue e da Transplantação (IPST) continuam a discriminar os homossexuais e
os bissexuais nas dádivas de sangue. De facto, em junho do corrente ano, o Bloco de Esquerda
questionou o governo (Perguntas nº 3414/XII/1º e 3754/XII/1º) sobre o facto de ter sido recusada
a dádiva de sangue a um homem homossexual, tendo como único argumento a sua orientação
sexual.
De facto, durante a entrevista clínica que precede a dádiva, foi perguntado a este homem se
tinha múltiplos parceiros sexuais, ao que respondeu negativamente. De seguida, foi-lhe
questionado se utilizava preservativo, tendo respondido afirmativamente. Perguntaram-lhe então
se as relações sexuais eram com uma pessoa do mesmo sexo ao que o homem em causa
respondeu afirmativamente. Por fim, o potencial dador foi informado de que o seu processo seria
cancelado visto “a homossexualidade ser um critério que exclui a possibilidade de dádiva de
X 102 XII 2 - AC
2012-11-29
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.11.29
15:35:46 +00:00
Reason:
Location:
Cópia do documento normativo que proíbe expressamente a discriminação dos(as)
dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual
Ministério da Saúde
II SÉRIE- B — NÚMERO 51
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