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comprador, determinadas obrigações que garantissem o interesse público
(nacional e regional) no desenvolvimento do aeroporto de Beja nas suas
diversas valências.
g) Contudo, publicado que foi o Decreto-Lei da privatização (DL nº 232/2012, de
29/10) e, seguidamente, o caderno de encargos (Resolução do Conselho de
Ministros nº 94-A/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 220 —
14 de novembro de 2012) nenhuma obrigação é estabelecida quanto ao
aeroporto de Beja, nem sequer uma referência ao mesmo, facto que muito se
estranha!
h) Efetivamente no caderno de encargos da privatização da ANA,SA, na alínea
d) do artigo 5º, ficou estabelecido que os projetos de compra a apresentar
devem, designadamente, mostrar e visar o potenciamento do
“ … desenvolvimento dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e das Regiões
Autónomas, assim como das regiões em que os mesmos se integram, com
respeito pelo cumprimento dos objetivos delineados pelo Governo;”.
i) Ora, essa alínea do caderno de encargos expressa justamente o universo
aeroportuário da ANA,SA, mas com a única exceção da infraestrutura de Beja.
j) O caderno de encargos consta pois da referida Resolução do Conselho de
Ministros nº 94-A/2012, que vem assinada pessoalmente pelo PrimeiroMinistro, Pedro Passos Coelho, com data de 8 de novembro de 2012.
l) Ao que parece, o abandono do projeto de desenvolvimento do aeroporto de
Beja na rede de infraestruturas aeroportuárias nacionais, face ao que se passou
anteriormente, inclusive com criação de um Grupo de Trabalho, parece insólito e
cria natural estupefação, que o Primeiro-Ministro, que assina o respetivo
documento, deve explicar e esclarecer.
Nestes termos pergunto diretamente ao Primeiro-Ministro:
1. Qual a política do Governo para o aeroporto civil de Beja?
Palácio de São Bento, terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
LUÍS PITA AMEIXA(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
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