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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei nº 90/2009 de 31 de Agosto aprova o regime especial de proteção na invalidez.
O seu Artigo 11º estabelece que “no prazo de 60 dias da data de entrada em vigor da presente
Lei o Governo deve proceder à criação de uma comissão especializada com a competência de:
Definir os critérios de natureza clínica para a determinação das doenças suscetíveis de
serem abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez;
1.
Avaliar e reavaliar com caráter trianual a lista de doenças abrangidas pelo regime especial de
proteção na invalidez.”
2.
Face ao acima exposto e em virtude de outras doenças degenerativas poderem e deverem ser
consignadas na Lei e de estarmos em ano de avaliação;
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exª a
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para
que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1 – Com que periocidade reuniu a Comissão Especializada?
2 – Qual é o resultado do trabalho dessa Comissão?
3 – Que novas doenças degenerativas irão ser indicadas para ficarem abrangidas por este
regime especial?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
X 694 XII 2
2012-12-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.07
18:34:53 +00:00
Reason:
Location:
Lei nº 90/2009 – Regime Especial de Proteção na Invalidez
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
14 DE DEZEMBRO DE 2012
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