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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da
violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas.
O artigo 3º estabelece um conjunto de medidas que se destinam a dar cumprimento à própria
lei, finalidades que em conjunto procuram dar resposta à problemática da violência doméstica,
com especial incidência na proteção das vítimas.
Destas finalidades resultam, entre outros aspetos a indispensabilidade de uma resposta célere e
eficaz. Refira-se a esse respeito, o disposto no artigo 3º, alíneas b), d) e h).
Consagrar os direitos das vítimas, assegurando a sua proteção célere e eficaz (alínea b))
Consagrar uma resposta integrada dos serviços sociais de emergência e de apoio à vítima,
assegurando um acesso rápido e eficaz a esses serviços (alínea d))
Assegurar uma proteção policial e jurisdicional célere e eficaz às vítimas de violência doméstica
(alínea h))
Nos termos do artigo 15.º, nº 1 é garantida à vítima, aconselhamento jurídico, apoio judiciário
ou outras formas de aconselhamento, e o artigo 25º no que se refere ao acesso ao direito
conjuga a celeridade e o apoio judiciário, ao estabelecer que é garantida à vítima, com
prontidão, consulta jurídica a efetuar por advogado, bem como a célere e sequente concessão
de apoio judiciário, com
natureza urgente, ponderada a insuficiência económica, nos termos legais.
De acordo como o artigo 20º, nº1 da Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto - primeira alteração à
Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, a
decisão sobre a concessão de proteção jurídica compete ao dirigente máximo dos serviços de
segurança social da área de residência ou sede do requerente.
O Grupo Parlamentar do PCP tem conhecimento de várias situações em que a intervenção da
X 712 XII 2
2012-12-13
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2012.12.13
18:08:34 +00:00
Reason:
Location:
Atrasos da Segurança Social do Distrito de Setúbal na concessão de apoio judiciário
às vítimas de violência doméstica
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 63
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