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Segurança Social no processo de concessão de proteção jurídica às vítimas de violência
doméstica não cumpre o disposto na Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, pondo em causa a
celeridade, rapidez e eficácia reconhecidamente necessárias à proteção e assistência das
vítimas de violência doméstica.
O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que os serviços da Segurança Social do
Distrito de Setúbal registam atrasos significativos a este respeito, que chegam a atingir os 9
meses protelando em demasia as decisões relativas à concessão de apoio judiciário, nas
diversas modalidades.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Tem conhecimento destas situações?1.
Considerando a especial proteção e assistência que é reconhecida às vítimas de violência
doméstica como explica a demora na concessão de apoio judiciário?
2.
Poderá tal circunstância pôr em causa o disposto na Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro?3.
Em que medida poderá afetar a prevenção e combate à violência doméstica?4.
Reconhece a necessidade de dotar estes serviços com mais trabalhadores?5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
JOSÉ ALBERTO LOURENÇO(PCP)
18 DE DEZEMBRO DE 2012
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