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perseguição dos trabalhadores mas demasiado demorado na correção dos erros e das injustiças
que cria.
A título de exemplo, foi publicamente relatado o caso de um trabalhador que em novembro de
2011 foi colocado erradamente no 2º escalão. Um mês depois de ter reclamado, foi corrigido
para o 1º escalão. Em outubro de 2012, voltou a ser notificado pela Segurança Social com a
informação que tinha sido colocado no escalão errado e que era obrigado a pagar o diferencial
em falta desde novembro de 2011 até setembro de 2012. Já no início do presente mês, este
trabalhador, antes de receber qualquer notificação, verificou que tinha a pagar um montante
correspondente ao 4º escalão, informação confirmada por uma notificação enviada
posteriormente.
Como este, existem inúmeros casos de erros grosseiros que ultrapassaram já todos os limites
do respeito pelos direitos destes trabalhadores.
Estes novos erros que resultam da não aplicação da Lei, agravados pelos que persistiram no
ano anterior e não foram resolvidos, colocam em causa a própria credibilidade dos serviços da
Segurança Social. O Bloco de Esquerda exige que esta situação seja definitivamente resolvida e
que seja reposta a justiça para com estes trabalhadores.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, as seguintes perguntas:
Tem o MSSS conhecimento desta situação?1.
Como explica o MSSS que muitos trabalhadores a recibos verdes estejam a ser colocados
vários escalões acima do previsto na lei?
2.
Como explica o MSSS que muitos trabalhadores tenham tido subidas abruptas relativamente
ao escalão em que estavam anteriormente colocados, à revelia do artigo 279.º do Código
Contributivo, como no exemplo que aqui relatamos?
3.
Como explica o MSSS que muitos trabalhadores a recibos verdes não estejam a ser
colocados oficiosamente no escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde, como
prevê o art.º 164º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de
Segurança Social?
4.
Por que razão os serviços não estão a atender às dúvidas e reclamações dos trabalhadores
afetados?
5.
O que pretende o MSSS fazer para corrigir os erros relatados?6.
Palácio de São Bento, terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 67
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