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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O PCP teve conhecimento de uma situação de despedimento coletivo de 15 trabalhadores do
serviço de restauração e bebidas do Casino da Figueira da Foz.
Os trabalhadores elegeram os seus representantes para a comissão negocial e informaram a
entidade patronal a 6 de Dezembro 2012, dando a conhecer os elementosque constituem a
comissão, sem que até à presente data tenham tido qualquer contacto ou informação da
Administração Sociedade Figueira Praia, conforme a lei prevê (art.º360.º n.º4 da Lei 7/2009 de
12 de Fevereiro). Significa isto que, ainda são desconhecidos os fundamentos do despedimento
coletivo que a Sociedade Figueira Praia pretende levar a efeito bem como os elementos que
sustentam este despedimento.
A Sociedade Figueira Praia, concessionária do jogo no Casino da Figueira da Foz, desde
Outubro de 2012 que deixou de servir refeições diárias, tendo encerrado desde daí o serviço de
restauração e bebidas. Como tal, desde 1 de Novembro que só existe o bar da sala das
máquinas e serviço de bar no salão de festas quando a administração decide. Contudo, a
Administração da Sociedade Figueira Praia para assegurar o serviço de restauração e bebidas
tem recorrido de forma ilegal e recorrente a uma empresa externa para assegurar todo o
processo de confeção, empratamento e serviço, com recurso às instalações e equipamentos do
casino.
Tal prática representa uma desresponsabilização total da Administração perante os postos de
trabalho e a vida destes trabalhadores; mas poderá representar também uma efetiva cessão da
posição contratual. Ao decidir extinguir os serviços próprios de restauração e bebidas e recorrer
ilegalmente a empresas externas para assegurar o funcionamento destes serviços, a Sociedade
Figueira Praia transfere para terceiros uma atividade que constitui uma obrigação contratual.
Acontece que nos termos da lei, designadamente do art.º15.º do DL 422/89 de 2 de Dezembro,
“A transferência para terceiros da exploração do jogo e das demais atividades que constituem
obrigações contratuais pode ser permitida mediante autorização (…) do membro do Governo da
X 822 XII 2
2013-01-03
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2013.01.03
17:48:25 +00:00
Reason:
Location:
Ameaça de despedimento coletivo ilegal no Casino da Figueira da Foz (Coimbra)
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 76
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