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tutela, quanto às demais atividades que constituem obrigações contratuais. No entanto,
desconhece-se qualquer autorização concedida para o efeito.
Importa ainda assinalar que, a receita bruta das salas de jogo do casino da Figueira da Foz foi
de mais de 18 milhões de euros em 2011 e à data de Novembro deste ano já era mais de 15
milhões de euros. Importa ainda recordar que a Sociedade Figueira Praia é reincidente na
violação dos direitos dos trabalhadores.
Importa também assinalar que estes 15 trabalhadores especializados, têm na sua maioria
dezenas de anos ao serviço da Sociedade Figueira Praia e com uma média de idades a rondar
os 50 anos, e que nestas condições, dificilmente encontrarão emprego nos tempos mais
próximos.
O PCP entende que esta situação é gravíssima e inaceitável, e que o Governo deve utilizar
todos os mecanismos ao seu dispor, designadamente através da ACT, para defender os postos
de trabalho, fazer cumprir a lei e garantir o respeito e cumprimento dos direitos destes 15
trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, sejam respondidas as
seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento desta matéria?1.
Qual o fundamento apresentado para justificar o despedimento coletivo?2.
Reconhece o Governo que a entidade patronal está a violar o n.º2 do artigo 360.º da Lei
7/2009?
3.
Tem o Governo conhecimento de alguma ação inspetiva da ACT? Quais as conclusões?4.
Que medidas urgentes vai tomar para garantir a defesa dos postos de trabalho, o
cumprimento da lei e o respeito pelos direitos dos trabalhadores?
5.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
9 DE JANEIRO DE 2013
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