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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1. O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduz diversas alterações ao Código da Estrada
e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
2. Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e
psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos
títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço
económico europeu.
3. Nesse sentido, o diploma procedeu a uma harmonização de prazos de validade (aplicável
apenas a novos condutores, a partir de 2 de janeiro de 2013), tendo os mesmos sido
encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se para quem tirar a carta pela primeira
vez aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ciclomotores, motociclos e
ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.
4. As cartas de condução para estes novos condutores passam a ter uma validade
administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
(ciclomotores, motociclos e ligeiros) e os 5 anos para as restantes categorias;
5. Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e
BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí, são
encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os
prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.
6. Passam assim a existir dois tipos de revalidação:
X 827 XII 2
2013-01-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.04
12:08:19 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento de taxas por revalidação de cartas de condução
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 76
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