O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME – IMPULSO
JOVEM, foi aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 A/2012, de 14 de junho.
Trata-se de um plano que conta com cerca de 344 M de financiamento comunitário (FSE e
FEDER), oriundos da reprogramação do QREN, e que teve, na sua conceção, várias
preocupações que vão de encontro à conjuntura desfavorável que o país atravessa, sobretudo
no que ao desemprego jovem diz respeito:
Internalização nas entidades empregadoras das qualificações dos mais jovens; Coesão territorial com uma aposta na primazia das regiões de convergência, procurando
contribuir para diminuir as assimetrias regionais; Priorização dos setores dos bens e serviços transacionáveis cooperando para o equilíbrio da
balança comercial; Criação de oportunidades de ingresso no mercado de trabalho para os jovens, oferecendo-lhes
formação certificada, com o objetivo de uma posterior relação laboral duradoura.

Apoiar os jovens empreendedores, e projetos de investimento de PME, que criem emprego
entre os mais jovens.

Diminuição dos custos associados à contratação de jovens, através do apoio à contratação via
reembolso da taxa social única.

Numa primeira fase, o Programa Impulso Jovem excluiu o Algarve de algumas medidas
lançadas pelo Governo, em razão da região se encontrar em regime de phasing-out e, por essa
via, não poder ser beneficiária de fundos comunitários que asseguram o financiamento do
programa. O Governo, e bem, agiu prontamente e corrigiu atempadamente esta circunstância,
de forma a assegurar a extensão global das medidas previstas no programa à região,
recorrendo para o efeito a dotação do Orçamento de Estado, designadamente no que se refere
ao Passaporte Emprego, entre outros.
Todavia, a Portaria 370-A/2012 de 15 de Novembro, cujo objecto institui o Passaporte
Empreendedorismo, é omissa relativamente ao território de aplicação da medida. No entanto, se
consultarmos o sítio http://www.ei.gov.pt/iniciativas/detalhes.php?id=41, da informação
X 879 XII 2
2013-01-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.10
22:07:15 +00:00
Reason:
Location:
Impulso Jovem- Aplicação ao Algarve
Min. Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 80
____________________________________________________________________________________________________________
20


Consultar Diário Original