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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em Junho de 2011 a organização das Nações Unidas responsável pelas matérias laborais, a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotaram a Convenção Nº 189 e a Recomendação
Nº 201 sobre os Trabalhadores/as Domésticos.
A Convenção da OIT Nº 189 reconhece o direito das trabalhadoras domésticas, designadamente
na defesa coletiva dos seus interesses através dos sindicatos; proteção do direito a um salário
mínimo em países em que este exista; garantia de um salário mensal e o acesso à segurança
social, incluindo em caso de maternidade; um dia de folga semanal e regulamentação do seu
horário de trabalho.
A adoção da Convenção nº189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Junho de
2011 veio reafirmar a importância da matéria relativa ao trabalho doméstico, que "nos países
industrializados representará entre 5 e 9% do emprego total, e que continua a ser dos mais
precários, dos mais mal pagos, dos menos protegidos” (in Relatório da OIT).
É por isso da maior importância a ratificação da Convenção nº189 por parte do Estado
português.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, sejam respondidas as
seguintes perguntas:
Reconhece o Governo a importância de ratificação da Convenção nº 189 sobre os
Trabalhadores/as Domésticos?
1.
Em caso afirmativo, para quando está prevista a apresentação da Proposta de Resolução à
Assembleia da República para este efeito?
2.
X 908 XII 2
2013-01-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.15
19:43:08 +00:00
Reason:
Location:
Ratificação da Convenção nº 189 da OIT sobre os Trabalhadores Domésticos
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
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