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Foram assim provadas em Tribunal (em 1.ª Instância e em Recurso) ilegalidades fundamentais
no processo de eleiçãoe cooptação dos membros da comunidade local para integrarem o
Conselho Geral Transitório (CGT) do Agrupamento de Escolas de Montalegre, realizada no dia
25 de Novembro de 2010, designadamente:
- O Conselho Geral não cumpriu os prazos nas convocatórias de reuniões;
- O Conselho Geral não cumpriu o processo de cooptação determinado na legislação quanto à
escolha das individualidades;
- O Conselho Geral admitiu a votação de individualidades impedidas por lei para fazerem parte
dos órgãos do Agrupamento.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Educação:
Quando pretende o Ministério da Educação e Ciência cumprir o Acórdão proferido em instância
de recurso, no dia 26 de outubro de 2012, pelo Tribunal Administrativo do Norte relativamente
ao Agrupamento de Escolas de Montalegre (Proc. n.º 184/11.2BEMDL)?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 87
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