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trabalhadores do Metro não têm qualquer responsabilidade pelo incumprimento dos
compromissos do Governo, e não podem ser submetidos a uma situação como esta.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do
Ministro da Economia e Emprego:
Que informação tem o Governo acerca desta situação da empresa MTS e dos seus
trabalhadores?
1.
Confirma-se ou não (e a confirmar-se, como se explica) esta situação de incumprimento por
parte do Governo junto da empresa?
2.
Que intervenção foi até agora desenvolvida para defender os direitos destes trabalhadores, e
garantir que o roubo dos seus salários não seja usado como arma de arremesso no conflito
entre a administração da empresa e o Governo?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
FRANCISCO LOPES(PCP)
JOSÉ ALBERTO LOURENÇO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 93
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