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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No próximo dia 1 de maio entram em vigor as novas normas referentes à circulação de
mercadorias, estabelecidas pelo Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto. Segundo o documento,
todos os movimentos de mercadorias efetuados por empresas cuja faturação anual seja superior
a cem mil euros terão de ser previamente comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Inúmeros empresários têm manifestado junto do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a
sua preocupação relativamente à entrada em vigor destas normas. As novas regras vão
sobrecarregar a generalidade das empresas com procedimentos burocráticos que em nada
contribuem para seu eficiente funcionamento.
Aparentemente, simples entregas de mostruário, mesmo não dando lugar a movimentos
financeiros, implicarão comunicações prévias. Também os transportes de pequenas
quantidades de mercadoria, se efetuado por empresas de reduzida dimensão em diferentes
períodos do dia, obrigarão ao dispêndio de tempo significativo em processos de utilidade
duvidosa para os quais, em grande parte dos casos, não dispõem de meios suficientes.
Por outro lado, a nova legislação levanta dúvidas sobre a capacidade do próprio sistema da
Autoridade Tributária e Aduaneira ser efetivamente capaz de receber e processar os milhares de
pedidos diários que se prevê irão chegar ao seu sistema informático. De acordo com as
associações empresariais, atualmente o sistema informático referido tem inúmeras quebras.
Tendo em conta que o volume de informação atual é substancialmente inferior aquele que se
prepara para receber, tal levanta legítimas preocupações.
O executivo justifica no Orçamento do Estado para 2013 esta reforma com a necessidade de
combate à economia paralela. Contudo, tais mecanismos apenas são eficientes quando facilitam
a atividade económica e não o contrário. O efeito obtido poderá ser exatamente o oposto do
pretendido.
O próprio executivo já chegou mesmo a reconhecer os problemas da transição para este novo
sistema, ao adiar a sua entrada em vigor de 1 de janeiro para 1 de maio.
X 1075 XII 2
2013-01-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2013.01.29 22:12:00 Z
Novas regras para circulação de mercadorias
Min. de Estado e das Finanças
4 DE FEVEREIRO DE 2013
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