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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Proposta de Lei n.º 122/XII, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais, prevê no n.º 1 do seu artigo 92.º que “a alínea a) do artigo 10.º da Lei
n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantem-se, relativamente ao Imposto Municipal sobre a
Transmissão Onerosa de Imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2015”.
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, na audição da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder
Local, do passado dia 19 de fevereiro, o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de
Imóveis (IMT) não será substituído por qualquer outro imposto, concretizando assim uma
desoneração tributária dos contribuintes pelas transações de imóveis.
No entanto, de acordo com a alínea 30) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado “as operações sujeitas a imposto municipal sobre as transmissões onerosas de
imóveis” estão isentas de IVA. A manter-se esta redação no Código do IVA, a partir de 1 de
janeiro de 2016, com o fim do IMT, as transações de imóveis passariam a estar sujeitas ao IVA.
Contudo, na audição ao Ministro de Estado e das Finanças, na Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, realizada no passado dia 20 de fevereiro, o Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais informou que, “de momento, o Governo não está a ponderar a
substituição do IMT pelo IVA”.
Assim, pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio
perguntar ao Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte:
Pretende o governo proceder a uma alteração do Código do IVA de forma que, após a
extinção do IMT, as transmissões onerosas de imóveis continuem a ficar isentas de IVA?
1.
Pretende o Governo substituir o IMT, após a sua extinção, por qualquer outro imposto que
incida sobre as transações de imóveis?
2.
X 1317 XII 2
2013-02-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.26
21:25:36 +00:00
Reason:
Location:
Tributação das transmissões onerosas de imóveis, após o fim do IMT
Min. de Estado e das Finanças
1 DE MARÇO DE 2013
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