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É uma resposta muito questionável já que, como bem diz o Relatório sobre o Combate à Fraude
e Evasão Fiscais relativo ao ano de 2011, a Lei fala de transferências financeiras “que tenham
como destinatários entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação
privilegiada mais favorável”, o que manifestamente não exclui partes do território nacional e,
bem pelo contrário, deve ou deveria incluir a Zona Franca da Madeira, uma região (ainda que
nacional) com regime fiscal privilegiado.
Mas quanto ao resto, quanto ao que o Governo pode e tem de responder, quanto à informação
do volume global de transferências financeiras efetuadas por sujeitos passivos singulares para
“paraísos fiscais” (mesmo que sejam só para aqueles que se situam fora do território nacional),
durante os anos de 2009 e de 2010, quanto à informação do volume total de transferências
financeiras efetuadas por sujeitos passivos coletivos para os atrás citados paraísos fiscais em
2009 e em 2010, o Governo, simplesmente, nada diz nem informa. Porque, aparentemente, não
quis responder, porque se esqueceu, porque “responde com alhos quando se lhe pergunta por
bugalhos”.
A pergunta do PCP que ficou sem resposta era a Pergunta n.º 3/XII, entregue em 18 de
Setembro de 2012.
Hoje, em Março de 2013, importa também alargar o âmbito da pergunta e questionar também o
Senhor Ministro de Estado e das Finanças sobre o valor deste tipo de transferência financeiras
realizadas durante o ano de 2011, que legalmente já é, agora, também do conhecimento da
Autoridade Tributária.
Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças,
Qual foi o valor total das transferências financeiras incluído pelas instituições de crédito e
sociedades financeiras nas Declarações Modelo 38 relativas ao ano de 2009, e efetuadas por
sujeitos passivos singulares? Qual foi esse valor no ano de 2010? E qual foi no ano de 2011?
1.
Qual foi o valor global total das transferências financeiras incluído pelas instituições de
crédito e sociedades financeiras nessas Declarações Modelo 38, relativas aos mesmos anos
de 2009, de 2010 e de 2011, e respeitantes a transferências realizadas por sujeitos passivos
coletivos?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 8 de Março de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
12 DE MARÇO DE 2013
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