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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 22-A/2007 procedeu à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do
Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e abolindo, em
simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e
o imposto de camionagem.
No que concerne ao IUC, esta lei alterou os critérios de cálculo do respectivo imposto,
introduzindo variáveis de cariz ambiental, alegadamente para modificar os comportamentos de
consumo, sobretudo ao nível das reduções das emissões de dióxido de carbono (CO2) e
redução da dependência face aos combustíveis fosseis. No entanto, o que se constata é que o
principal objectivo tem como finalidade apenas arrecadar mais receita fiscal.
A variável emissão de CO2 foi introduzida para obter o valor do IUC para veículos matriculados
a partir de 1 de Julho de 2007, independentemente de estes serem novos ou usados, contando
para isso a data da matrícula portuguesa.
Se por um lado, se compreende a opção política que está subjacente à lei, relativamente à
medida proteccionista do mercado automóvel português, quer se concorde ou discorde com
esta, por outro a forma de cálculo prejudica e discrimina os portugueses ex-emigrantes que
solicitam a transferência de residência para o nosso país, caso os seus automóveis sejam
anteriores a 1 de Julho de 2007.
Se por um lado, aquando da transferência de residência os ex-emigrantes estão isentos do
Imposto Sobre Veículos, mediante determinados critérios específicos, por outro a transferência
de residência não é tomada em consideração no IUC, para veículos fabricados até 30 de Junho
de 2007 e matriculados a partir de 1 de Julho de 2007, ou seja, veículos iguais com a mesma
cilindrada e a mesma emissão de CO2, pagam IUC diferenciado, apenas porque os portugueses
adquiriram um veículo no país que os acolheu.
Ora, um emigrante que pretenda inverter a tendência que actualmente se verifica de emigração,
X 1488 XII 2
2013-03-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.20
18:32:14 +00:00
Reason:
Location:
Imposto Único de Circulação (IUC)
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 118
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