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é discriminado aquando o retorno ao seu país, caso opte trazer consigo o seu automóvel.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério das Finanças, me possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1- Desde o dia 1 de Julho de 2007, quantos veículos beneficiaram da isenção do Imposto Sobre
Veículos (ISV) provenientes de um Estado-Membro ou de um país terceiro, solicitado por exemigrantes portugueses?
2- Dado que os ex-emigrantes podem beneficiar de isenção no ISV, qual a razão para que haja
esta discriminação relativamente ao Imposto Único de Circulação?
3- Que medidas pondera o governo tomar para restabelecer a equidade entre proprietários de
veículos adquiridos em Portugal e no estrangeiro, no caso especifico dos ex-emigrantes?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 14 de Março de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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21 DE MARÇO DE 2013
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