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legislativo num processo amplamente publicitado pela Senhora Ministra como sendo uma
grande reforma mas que, na prática, se vem a verificar ser um rotundo falhanço.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
vêm os signatários, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território:
1. Por que motivo esse Ministério levou mais de um ano para determinar a organização interna
da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.?
2. Tem a Senhora Ministra consciência da omissão, nos Estatutos da Agência Portuguesa do
Ambiente, das atribuições que lhe deveriam ter sido acometidas enquanto Autoridade Nacional
de Segurança de Barragens, como, de resto, se prevê no Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de
Março?
3. A que de deveu tal omissão?
4. A que unidade orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente crê a Senhora Ministra estarem
atribuídas as funções de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens?
5. De que forma as atribuições de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens,
concretamente as que se referem à promoção e fiscalização do cumprimento do Regulamento
de Segurança de Barragens, foram prosseguidas pela Agência Portuguesa do Ambiente no
último ano?
Palácio de São Bento, terça-feira, 19 de Março de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
PEDRO FARMHOUSE(PS)
MOTA ANDRADE(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
NUNO ANDRÉ FIGUEIREDO(PS)
EURÍDICE PEREIRA(PS)
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS)
JORGE FÃO(PS)
JOSÉ JUNQUEIRO(PS)
LUÍS PITA AMEIXA(PS)
MÁRIO RUIVO(PS)
MIGUEL COELHO(PS)
RAMOS PRETO(PS)
RENATO SAMPAIO(PS)
27 DE MARÇO DE 2013
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