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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-lei nº 45/2009, de 13 de fevereiro, instituiu as vagas preferenciais de medicina, que
visam combater as carências e necessidades de certas especialidades numa determinada
região. Estas vagas são, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º-A do Decreto-lei n.º 203/2004, de
18 de agosto, alterado pelo referido decreto-lei, “definidas sob proposta das administrações
regionais de saúde e das Regiões Autónomas, com recurso aos instrumentos de planeamento
em vigor, nomeadamente o Plano Nacional de Saúde e planos estratégicos dos hospitais e de
acordo com os critérios da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no uso das suas
competências”.
O preenchimento de uma vaga preferencial confere, tal como está consagrado no n.º 8 do artigo
12º-A do Decreto-lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, o direito a uma bolsa de formação. O n.º 9
do mesmo artigo determina que “o pagamento da bolsa referida no número anterior é
assegurado pela ARS ou Região Autónoma de vinculação, havendo, nos casos previstos na
parte final do n.º 7, compensação a esta por parte da ARS, do serviço ou estabelecimento onde
se verifica o cumprimento da obrigação.” Não há qualquer menção, no Decreto-Lei, a uma
eventual tributação da bolsa de formação.
Porém, o Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que a Direção Geral de Finanças
enviou uma carta a um médico do centro de saúde de Lagos (Algarve), que se encontra na
situação acima descrita – preenchimento de uma vaga preferencial na especialidade de
Medicina Geral e Familiar –, na qual solicitava a regularização do IRS referente a 2011 mediante
a apresentação de declaração de substituição da declaração de rendimentos apresentada às
finanças.
De acordo com a informação que nos chegou, o médico terá, aquando do recebimento do valor
de bolsa, questionado a Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) acerca do
enquadramento fiscal da bolsa de formação, tendo-lhe sido comunicado que a bolsa de
formação não estava sujeita a qualquer tipo de tributação.
X 1509 XII 2
2013-03-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.20
18:39:01 +00:00
Reason:
Location:
Tributação de bolsa de formação auferida ao abrigo do preenchimento de vagas
preferenciais de Medicina
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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