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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a situação vivida pelo Senhor José
Carlos Alves Martins (Guarda Prisional aposentado por incapacidade), cujo processo teve o seu
início em 2009.
Com efeito, depois de efetuado um conjunto de procedimentos relativos à verificação da
incapacidade e respetivo grau, relatórios de Juntas Médicas e respetivo recurso por parte do
utente da Caixa Geral de Aposentações (n.º 1275313/00), apresentações no seu local de
trabalho (Guarda Prisional no Estabelecimento Prisional de Tires), o Senhor José Carlos Martins
foi aposentado por incapacidade.
Estando as entidades competentes cientes da situação, das questões levantadas ao longo dos
anos e apetrechadas com toda a documentação, a questão que se levanta de momento é a do
Despacho n.º238/2012/SEO, de 2 de março emitido pelo Gabinete do Senhor Secretário de
Estado do Orçamento, onde o Gabinete de Consultadoria Orçamental da Direção-Geral do
Orçamento, depois de concluir que “o ato de aposentação por incapacidade do Guarda Prisional
José Carlos Martins é válido, sugere a sua revogação ao abrigo do artigo 140.º, n.º 2, alínea b),
do Código do Procedimento Administrativo, desde que todos os intervenientes, designadamente
a Direção-Geral dos Serviços Prisionais, que promoveu aquela aposentação, estejam de
acordo”.
Ora, o Diretor Central da Caixa Geral de Aposentações (Ofício n.º 1730/2011, de 23 de
novembro de 2011) tinha já assumido a necessidade de revogação do ato administrativo, por
erro sobre os pressupostos de facto, quer por ter estado a decorrer um processo de junta
médica de recurso (que por eventual erro do sistema informático, não foi detetado que o
subscritor havia requerido junta médica de recurso realizada em 19 de outubro de 2010, facto
que suspenderia o procedimento administrativo tendente à aposentação obrigatória por
incapacidade, promovida pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais);
quer por esta ter corrigido o parecer anterior das suas funções, mas não se encontrar numa
situação de incapacidade absoluta geral para todo e qualquer trabalho, o que implicaria um
X 1623 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:27:57 +00:00
Reason:
Location:
Revogação do ato de aposentação por incapacidade
Min. da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 127
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