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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos
que
contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e
equipamentos públicos”, determina que cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios,
instalações e equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com
essa informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, as regras de
segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores.
A cobertura dos pavilhões com materiais de fibrocimento (com propriedades cancerígenas) pode
ter consequências negativas na saúde pública. De acordo com a Lei n.º 2/2011 cabe ao
Governo efetuar o levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto,
e posteriormente elaborar uma listagem com essa informação, bem como calendarizar a
monotorização das ações corretivas, estabelecer as regras de segurança, e a obrigatoriedade
de informação aos utilizadores.
Desde 9 de Fevereiro de 2011 até ao dia de hoje não se conhece qualquer processo de
concretização deste diploma legal, apenas tivemos conhecimento no início do corrente mês,
através dos meios de comunicação social, que o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar João Casanova de Almeida anunciou que seriam efetuadas obras de
remoção das coberturas de amianto em 50 escolas, sendo que em 15 dessas escolas as obras
ocorreriam no período de interrupção letiva da Páscoa.
Porém, na audição que ocorreu no dia 26 de março, em sede de Comissão de Educação,
Ciência e Cultura, foi entregue pelo Sr. Ministro a lista de escolas com Fibrocimento, contendo
também informação sobre aquelas que já estão a ser alvo de intervenção.
Da listagem de escolas com fibrocimento consta, entre outras escolas do Distrito de Braga, a
Escola Secundária com 3º Ciclo Henrique Medina do Concelho de Esposende.
X 1624 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:27:59 +00:00
Reason:
Location:
Incumprimento da Lei n.º 2/2011 – Remoção de Amianto em edifícios, instalações e
equipamentos públicos – Caso Concreto da Escola Secundária com 3º Ciclo Henrique
Medina – Concelho de Esposende – Distrito de Braga
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 127
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