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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Jorge Silva Carvalho, arguido no caso Secretas/Ongoing, foi integrado na Presidência do
Conselho de Ministros, por Despacho Conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças,
quando as acusações se reportam a acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e
violação do segredo de Estado. O mesmo, aliás, já aconteceu com João Luís, diretor do
departamento operacional do SIED, por Despacho publicado em agosto de 2012.
Neste contexto, o país assiste com estupefação à criação de um posto de trabalho na
Presidência do Conselho de Ministros, correspondente à categoria de técnico superior. Se bem
que a previsão esteja na lei, impõe-se esclarecer as razões atuais da integração do ex-diretor do
SIED na PCM. Com efeito, o pedido de integração foi feito por Silva Carvalho em dezembro de
2010 e só agora foi aceite pelo Governo.
Ainda hoje está por explicar como foi possível que abusos tão graves como os que são alvo do
processo judicial em curso se tenham alegadamente desenvolvido sob o olhar de responsáveis
tão experientes, nomeadamente do próprio Secretário-geral do SIRP. Esta invisibilidade terá,
porventura, impedido a aplicação, em tempo, de procedimento adequado à revisão da relação
contratual, prevista no n.º 1 do Artigo n.º 49, da Lei 9/2007. É certo que o artigo n.º 50 desta
mesma lei é garantístico quanto ao vínculo destes funcionários. Menos compreensível é que o
Governo preserve um quadro legal desajustado e que aguarde mais de 2 anos para responder
afirmativamente à solicitação do ex-diretor do SIED.
A exigência de avaliação política desta situação permanece, mesmo que se invoque a
blindagem do quadro legal. Confrontado o país, no passado, com a promiscuidade entre a
Ongoing e os Serviços de Informação da República, fator suficientemente perturbador do
funcionamento democrático, assiste hoje à criação de um posto de trabalho na PCM de um exresponsável máximo do SIED, o que se entenderá naturalmente como uma forma de
reconhecimento, e quando o processo judicial está a entrar numa fase importante.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
X 1625 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:32:16 +00:00
Reason:
Location:
Integração de Jorge Silva Carvalho na PCM
Primeiro-Ministro
II SÉRIE-B — NÚMERO 127
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