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recálculo da pensão com aplicação do fator sustentabilidade.
Sem se entrar na análise no teor dos relatórios médicos e das respetivas conclusões, acresce
que o Senhor José Carlos Martins não foi observado pela última Junta Médica, nem tão pouco
teve acesso ao Relatório, sendo que a Ordem dos Médicos não lhe deu qualquer informação por
não ter referências suficientes para tal.
Pelo exposto e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se à Senhora Ministra da Justiça
que informe se face ao teor do Despacho n.º 1644/2012/Secretário de Estado do Orçamento e à
informação recolhida e já na posse do Ministério:
Foi já revogado o ato administrativo que devia ter promovido a suspensão do processo em curso
e que consequências se produziram;
Em que termos se encara a revogação da aposentação obrigatória do Senhor Guarda Prisional
José Carlos Martins e sua consequente reintegração nas funções administrativas que já
anteriormente exercia no Estabelecimento Prisional de Tires.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 28 de Março de 2013
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
3 DE ABRIL DE 2013
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