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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sequência de uma reflexão alargada, no âmbito do processo de clarificação da Lei dos PPR,
nomeadamente quanto ao reembolso dos mesmos para efeitos de pagamento de créditos à
habitação, em que se procedeu à auscultação de diversas entidades e se estudaram diversas
soluções em torno desta temática.
Tendo surgido algumas dúvidas sobre o regime fiscal aplicável, nos termos legais e regimentais,
os Deputados abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Senhor Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais (SEAF), por intermédio de Vossa Excelência, nos fundamentos que
antecedem qual o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao seguinte:
- Quando o reembolso dos montantes depositados em PPR’s é realizado antes de decorridos 5
anos após as respetivas entregas, pretende-se o esclarecimento sobre:
Se o reembolso é possível antes dos 5 anos?
Se haverá lugar à devolução dos respetivos benefícios fiscais, por parte dos depositantes,
relativamente às entregas realizadas há menos de 5 anos?
- Pretendemos ainda o esclarecimento quanto ao tratamento diferenciado das várias situações
de reembolso, previstas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002.
- Finalmente, do ponto de vista fiscal, existem ou não, em matéria de reembolso, diferenças
entre PPR, PPE e PPR/E?
X 1641 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:40:49 +00:00
Reason:
Location:
resgate PPR
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 127
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