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mandato";
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
resposta ao seguinte:
1-Tem o Ministério da Saúde conhecimento da situação que se vive na freguesia de Silgueiros?
2-Como será solucionado o problema da falta de médico de família de muitos dos utentes da
extensão de saúde?
3-Está Vossa Excelência a equacionar contratar um profissional de saúde para exercer funções
naquela extensão?
Palácio de São Bento, terça-feira, 9 de Abril de 2013
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
12 DE ABRIL DE 2013
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