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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo decidiu restringir o acesso aos exames de língua portuguesa para efeitos de
obtenção da nacionalidade portuguesa, através do Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril de
2013. A alteração ao artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa consagrado no
Decreto-lei em referência elimina a certificação prevista na alínea c), respeitante a certificado de
aprovação emitido pelos serviços consulares portugueses, quando o interessado resida no
estrangeiro. Ao mesmo tempo, reforça-se a exigência de aprovação na disciplina de Português
em 2 anos letivos, certificados por estabelecimento público, particular ou cooperativo e remetese a acreditação de locais no estrangeiro para o Instituto Camões.
Três questões impõem-se: perceber a paralisia a que este Governo remeteu este aspeto
essencial do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa; conhecer os dados que justificam o
condicionamento apresentado; e, ainda, perceber se o grupo parlamentar do PSD e o Governo
têm leituras diferentes sobre os conhecimentos de língua portuguesa para a atribuição da
nacionalidade.
A justificação da alteração legislativa apresentada pelo Governo, através do Secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros, assentou em "algumas fraudes ou algumas
falsificações de documentos". Sobre a mesma matéria, o Secretário de Estado das
Comunidades, José Cesário, declarou no mês anterior "Creio que havia fraudes. Nunca percebi
bem se era nas provas ou certificados das provas". Tendo em conta que estas declarações são
posteriores à decisão em Conselho de Ministros desta medida, fica por esclarecer que casos de
fraude justificaram esta alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
No nosso entendimento, o Governo não deve legislar com base em crenças e palpites sobre
matérias sensíveis, sobretudo quando esta decisão surge após um ano de suspensão dos
exames de língua portuguesa para obtenção de nacionalidade (desde abril de 2012).
Finalmente o apertar de critérios parece colidir com a posição do PSD assumida no Projeto de
Lei n.º 382/XII, a debater no próximo dia 11, que dispensa aos netos de portugueses o
X 1755 XII 2
2013-04-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.11
20:54:23 +01:00
Reason:
Location:
Restrição de acesso ao exame de língua portuguesa, para efeitos da obtenção da
nacionalidade portuguesa
S.E. da Presidência do Conselho de Ministros
II SÉRIE-B — NÚMERO 133
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