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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A nova legislação, em vigor desde 1 de janeiro, prevê novas regras para a atribuição de
matrículas de retroescavadoras. À circulação das retroescavadoras na via pública sem matrícula
aplica-se uma multa de 600 euros e a apreensão da máquina.
Muitos agricultores adquirem retroescavadoras usadas a empresas de construção civil para usar
o seu braço mecânico para a movimentação de cargas pesadas de produtos usados na
agricultura como adubos, rações, sementes, palhas, gasóleo, fitofármacos assim como para
aplicar o seu uso na limpeza de linhas de água e na reparação de sistemas de rega.
Contudo o processo de matriculação regista imensos entraves. Em todo o país existem apenas
duas entidades habilitadas a tratar do processo de atribuição de matrícula, uma situada no Porto
e outra em Braga. O facto de se situarem a norte obriga a imensos custos por parte de
agricultores situados noutras zonas do país obrigados a se deslocarem ou a custearem a
deslocação dos técnicos das entidades. Acresce que o número de pedidos é bastante elevado o
que, conjugado com a questão anterior e com questões burocráticas, eleva o prazo de espera
para concluir o processo de matriculação para seis meses. O custo, que pode ultrapassar os
2.500 euros, é claramente abusivo para um processo que se quer simples.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a seguinte
pergunta:
Salvaguardando as competências específicas dos dois Ministérios, que medidas vai o Ministério
tomar para chegar a um entendimento com o Ministério da Administração Interna, de forma a
simplificar o processo de matriculação, a reduzir o seu custo e garantir que todo o território
nacional é abrangido por entidades capacitadas para o efeito e com capacidade de resposta?
X 1752 XII 2
2013-04-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.11
20:54:29 +01:00
Reason:
Location:
Impacto das novas regras das matrículas de retroescavadoras na agricultura
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
12 DE ABRIL DE 2013
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