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do ensino superior que viram a sua candidatura indeferida por motivos de dívidas do seu
agregado familiar, conforme consta na alínea i) do artigo 5.º do Despacho n.º 8442-A/2012, na
medida em que essa informação é relevante para a avaliação dos Deputados do “Regulamento
para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior”.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Educação e Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Quantas candidaturas a bolsa de estudo no ensino superior foram, no actual ano
lectivo, indeferidas com base no critério de elegibilidade exposto na alínea i) do artigo 5.º
do Despacho n.º 8442-A/2012?
2 – Considera o Ministério da Educação e Ciência a possibilidade de, no futuro e sem
comprometer a qualidade e rapidez da informação disponível, incluir esta informação,
bem como outras razões de indeferimento, na plataforma online da DGES?
Palácio de São Bento, terça-feira, 16 de Abril de 2013
Deputado(a)s
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
18 DE ABRIL DE 2013
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