O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou-nos o relato de um cidadão, portador da doença crónica de esclerose múltipla, que não
consegue obter a isenção das taxas moderadoras. Na sequência de um surto da doença, foi
atendido no Hospital de Santo António, o qual lhe cobrou as respetivas taxas moderadoras.
Este cidadão já requereu o atestado multiusos de incapacidade por junta médica na delegação
de saúde pública de Matosinhos, mas continua a aguardar que seja chamado para fazer a
avaliação da incapacidade.
Entretanto, o cidadão encontra-se em situação de desemprego, pelo que solicitou o atestado da
condição de desemprego ao IEFP. Segundo o próprio - “ desde o passado dia 17 de Outubro
encontro-me na Noruega à procura de trabalho ao abrigo do documento U2. Por este motivo
informaram-me em Janeiro que teria deixado de estar inscrito como desempregado no IEFP e
faria parte à data da congénere Norueguesa do IEFP (NAV), pelo que não podiam dar qualquer
documento atestando situação de desemprego para efeito de isenção de pagamento de taxas
moderadoras”. “Estou desempregado, com subsídio de desemprego inferior a 1,5 vezes o
indexante de apoios sociais e foi-me dado pelo governo português a possibilidade de procurar
emprego fora do território português-Noruega e por isso fui retirado dos registos do IEFP, tenho
de provar situação de desemprego mas é-me recusado a possibilidade de entrega do
documento comprovativo de situação de desemprego … Inclusive solicitei documento na
congénere Norueguesa do IEFP (NAV) de documento atestando situação de desemprego, mas
este é negada validade para fins de isenção de Taxas Moderadoras”.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
O Governo tem conhecimento deste situação?1.
Como justifica o Governo que este cidadão sendo portador da doença de esclerose múltipla e
estando em situação de desemprego, com subsídio inferior a 1,5 IAS não lhe seja atribuída a
isenção das taxas moderadoras?
2.
X 1818 XII 2
2013-04-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.17
12:24:57 +01:00
Reason:
Location:
Isenção das taxas moderadoras
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 138
___________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original