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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Orçamento de Estado para 2013 veio eliminar um conjunto de isenções de que os agricultores
beneficiavam, nomeadamente os pequenos agricultores e a agricultura familiar.
Essa alteração pretende obrigar um pequeno agricultor que venda o excesso da sua produção
para autoconsumo, a declarar IVA o que o obriga a ter contabilidade organizada. Pretende ainda
obrigar os agricultores à emissão de fatura pela venda de todo e qualquer produto, seja ele um
ramo de salsa ou meia dúzia de ovos ou mesmo produtos de que não sabe o valor, uma vez que
produtos como o leite, o arroz, a uva para vinho, a azeitona, só têm o preço definido em função
das caraterísticas dos mesmos, apenas fixadas após análises e verificações técnicas, e com
pagamento feitos, nalguns casos, passados três anos da colheita.
As declarações feitas esta semana pela senhora ministra da agricultura durante uma visita ao
projeto de Alqueva e que encontrámos reproduzidas no jornal “público” de ontem, a assumir
uma simplificação do processo de apresentação das declarações de IVA, deixam-nos maiores
preocupações. Desde logo porque a senhora ministra afirma que nada se altera e que a
isenções continuam a existir quando o problema se prende precisamente com a eliminação da
isenções em sede de orçamento de Estado. Mas também, ao afirmar que os agricultores com
rendimentos até 10 000 euros terão um sistema simplificado de IVA, o que agrava até o que
está consagrado no OE 2013, bem como as normas e despachos exarados pela Direção Geral
das Finanças, indicia que aqueles estão, de facto também estão sujeitos ao regime de IVA.
Posto isto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
Pode o ministério clarificar estas afirmações nomeadamente que as isenções continuam a
existir?
1.
Não existe qualquer diferenciação, em termos de IVA, entre agricultores com rendimentos até
10 000 e de mais de 10 000?
2.
X 1865 XII 2
2013-04-19
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.04.19
10:35:43 +01:00
Reason:
Location:
Fiscalidade aplicada à agricultura - declarações da senhora ministra
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
19 DE ABRIL DE 2013
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