O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ensino artístico especializado da Música e da Dança.
Não são conhecidos dos profissionais e suas estruturas representativas os critérios que
presidiram à distribuição das vagas pelas diferentes escolas mas o que fica desde já claro é que
os docentes que ocupam lugares de docência - muitos, consecutivamente, há mais de uma
década – que correspondem a necessidades permanentes das escolas, estão impedidos de
participar no concurso agora publicado.
Esta situação de desvalorização profunda da Escola Pública, designadamente do ensino
artístico especializado, é da maior gravidade e representa um feroz ataque ao direito à
educação e respeito pelos direitos destes profissionais, mas também ao direito à cultura,
conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O PCP considera urgente e imperativo que aos postos de trabalho permanentes correspondam
vínculos efetivos, dando resposta às necessidades reais das escolas e a uma perspetiva de
reforço da rede pública do ensino artístico especializado.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, sejam respondidas as
seguintes perguntas:
Quais os critérios que presidiram à atribuição de vagas a cada uma das escolas?1.
Qual a razão de não munir as escolas de docentes em muitos dos grupos, subgrupos e
disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança postos de trabalho que correspondem a necessidades permanentes -remetendo a ocupação
de vagas para “necessidades transitórias” concursadas ano a ano?
2.
Na atribuição de vagas a concurso, quais os critérios de escolha dos grupos, subgrupos e
disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança
inscritos na portaria nº 257/2013?
3.
Qual a razão da atribuição de sete vagas de Dança ao Conservatório de Música de Aveiro
Calouste Gulbenkian (algumas em disciplinas do Curso Secundário de Dança), no qual não é
lecionado qualquer curso de Dança?
4.
Reconhece o Governo que a abertura destas 38 vagas não dá resposta às necessidades
permanentes das escolas?
5.
Está o Governo disponível para corrigir esta situação urgentemente?6.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 156
____________________________________________________________________________________________________________
54


Consultar Diário Original