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6 | II Série B - Número: 159 | 18 de Maio de 2013

Excelência, Senhor Primeiro-Ministro, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste pedido, ou confira visibilidade a este protesto, no sentido da integração da profissão de Criminòlogo na lista de "Classificação Portuguesa das Profissões" (CPP). Pedimos ainda que os/as criminólogos (as) passem também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas Por Ramos De Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Requeremos a Vossas Excelências que os (as) criminólogos (as) passem a integrar a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Mais ainda, entendemos que em futuros concursos públicos para áreas em que o Criminòlogo possa desempenhar funções a sua licenciatura surja explicitamente nas habilitações solicitadas para o exercício das funções.
Na certeza de que o nosso pedido será atendido, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos e deixamos à disposição de todos quantos sintam necessidade, a possibilidade de assinarem esta petição.

O primeiro subscritor, Vítor Miguel Pereira da Silva.
Data de entrada na AR: 24 de abril de 2013.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4125 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.