O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

setembro de 2012, endereçou ao IPST o ofício nº 747, recomendando a “reformulação dos
questionários realizados, em entrevista, aos/às dadores/as de sangue, nomeadamente no que
concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre homens, no seguimento da
recomendação constante da Resolução da Assembleia da República, nº 39/2010, de 6 de maio.”
Esta Resolução é constituída por duas deliberações. Uma que recomenda ao Governo a
“reformulação de todos os questionários que contenham enunciados homofóbicos,
designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre
homens”. Relativamente a este ponto, a resposta do Governo refere que “foi retirada do
questionário entregue ao candidato a dador de sangue a pergunta «Sendo homem, teve contato
sexual com outro homem?»”.
A segunda deliberação desta Resolução estabelece que é da responsabilidade do Governo a
“elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade exclusiva do próprio
Ministério da Saúde que proíba expressamente a discriminação dos(as) dadores(as) de sangue
com base na sua orientação sexual e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se
baseiam na existência de comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco”.
Uma vez que não era possível encontrar este documento em local algum, em outubro de 2012 o
Bloco de Esquerda questionou o Governo (Pergunta n.º 108/XII/2.ª) e solicitou (Requerimento
n.º 102/AC/XII/2.ª) a cópia do documento normativo que proíbe expressamente a discriminação
dos(as) dadores(as) de sangue com base na sua orientação sexual e que esclarece que os
critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de comportamentos de risco e não
na existência de grupos de risco.
O governo respondeu no final do mês de dezembro de 2012, confirmando que nunca foi
cumprido o disposto na Resolução n.º 39/2010, de 6 de maio, ou seja, o Ministério da Saúde
nunca emitiu o documento normativo proibindo a discriminação de dadores de sangue com base
na sua orientação sexual.
Nesta resposta, o governo refere que no dia 18 de dezembro de 2012 entrou em funções, no
IPST, um grupo de trabalho sobre “Comportamentos de risco com impacto na segurança do
sangue e na gestão de dadores”. Este grupo conta com “peritos da Direção Geral de Saúde, do
IPST, de Serviços de Sangue Hospitalares, de Clínica de Doenças Infeciosas, de Epidemiologia,
de Virologia, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, do Conselho Nacional de
Ética para as Ciências da Vida e de Associações de doentes”.
Na resposta à Pergunta 108/XII/2ª, o Governo menciona que este grupo de trabalho deverá
apresentar resultados dentro de 120 dias. No entanto, na resposta ao Requerimento
102/AC/XII/2ª, diz que o grupo de trabalho “tem como objetivo apresentar ao Conselho Diretivo
do IPST, IP, no prazo de seis meses após a sua primeira reunião, proposta de procedimento
que enquadre adequadamente os comportamentos de risco com impacto na segurança do
sangue e na gestão de dadores.”
Ora, se tivermos em conta o primeiro prazo (120 dias) por esta altura já deveria haver resultados
(até ver, os resultados não são conhecidos). Se tivermos em conta o segundo prazo (seis
meses) os resultados deverão estar para breve.
Atendendo à fulcral importância deste assunto para a eliminação de uma barreira de
discriminação retrógrada e baseada em preconceitos, o Bloco de Esquerda considera
fundamental conhecer como estão a decorrer os trabalhos deste grupo de trabalho, bem como
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
____________________________________________________________________________________________________________
32


Consultar Diário Original