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ou renovação do subsídio de bonificação por deficiência a crianças e jovens celíacos indeferidos
em 2010, 2011 e 2012. Invocou o Ministério que “a aplicação informática não descrimina por
tipologia de deficiência, mas apenas por caracterização da mesma, ou seja, se a deficiência
reveste ou não de carácter permanente”.
Se, por uma questão de proteção de dados, ainda podemos compreender a justificação dada
para a indisponibilidade da informação solicitada, já não compreendemos a ausência de
resposta do Ministério à pergunta sobre que diligências irá efetuar para averiguar a existência de
situações de diferente aplicação, consoante o centro distrital, dos critérios de atribuição do
subsídio de bonificação por deficiência a crianças e jovens celíacos. A gravidade da situação
assim o exige. No mínimo, exige-se uma inspeção por amostragem da atribuição do subsídio de
bonificação por deficiência, abrangendo todos os centros distritais da Segurança Social.
Nas situações de indeferimento injustificado do referido subsídio de bonificação por deficiência,
é ainda impreterível que a Segurança Social proceda ao pagamento do mesmo com efeitos
retroativos.
Recordamos que a ingestão de glúten, mesmo em pequenas quantidades, provoca lesões no
intestino que, por sua vez, se traduzem numa diminuição da capacidade de absorção dos
nutrientes, podendo originar vários problemas de saúde associados (como anemia, osteoporose
e mesmo cancro). A eliminação do glúten da alimentação permite que o intestino regenere por
completo a lesão e o organismo recupere, podendo o celíaco levar uma vida normal. Contudo,
se houver reintrodução do glúten, as inflamações regressam e os sintomas reaparecem, com
consequências clínicas graves e custos associados.
A crise atual acentua ainda mais as dificuldades das famílias para fazerem face ao custo
acrescido da Dieta Isenta de Glúten (DIG), o que tem levado algumas famílias a deixarem de
comprar produtos sem glúten. O não cumprimento da DIG não só compromete a saúde e a
qualidade de vida dos celíacos, como, em virtude das complicações clínicas dessa situação,
acarreta despesas futuras com cuidados de saúde, que a manter-se a DIG não seriam
necessários.
Face ao exposto e dado não terem sido completamente respondidas as questões colocadas na
Pergunta n.º 1005/XII/2.ª, voltamos as colocar as mesmas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
De que forma irá o Governo averiguar a existência de variações entre centros distritais na
aplicação dos critérios de atribuição do subsídio de bonificação por deficiência a crianças e
jovens celíacos?
1.
Que diligências irá o Governo fazer para assegurar a uniformidade de aplicação dos critérios
de atribuição do subsídio de bonificação por deficiência a crianças e jovens celíacos?
2.
De que forma irá o Governo corrigir as situações de indeferimento injustificado da atribuição
do subsídio de bonificação por deficiência a crianças e jovens celíacos?
3.
28 DE MAIO DE 2013
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