O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Doença Celíaca é uma patologia crónica, autoimune, caracterizada por uma sensibilidade
permanente ao glúten que ocorre em indivíduos geneticamente suscetíveis. O único tratamento
existente é uma Dieta Isenta de Glúten (DIG) que deve ser rigorosa e realizada durante toda a
vida. O glúten é uma proteína existente nos cereais - trigo, centeio, cevada e aveia, por isso,
para cumprir o tratamento, os celíacos são obrigados a eliminar da sua dieta produtos que
contenham esses cereais e os seus derivados (farinha, pão, massas, produtos de pastelaria,
etc.) e a substituí-los por produtos equivalentes sem glúten, os quais são substancialmente mais
caros que os equivalentes com glúten e, não sendo considerados medicamentos, não são
comparticipados.
Para fazer face aos custos com o tratamento, sempre foi considerado que as crianças e jovens
celíacos tinham direito a receber o subsídio de bonificação por deficiência (designação atual),
tendo, em 1996, o então Diretor-Geral dos Regimes de Segurança Social emitido uma circular
onde se refere, expressamente, que a doença celíaca confere o direito à atribuição do subsídio
de bonificação por deficiência (na altura referido como abono complementar a crianças e jovens
com deficiência).
Desde essa altura e durante vários anos, o abono complementar foi atribuído normalmente às
crianças e jovens celíacos. No entanto, no último ano e meio, têm chegado ao conhecimento da
Associação Portuguesa de Celíacos (APC) diversos casos de crianças e jovens a quem foi
indeferido o subsídio de bonificação por deficiência, sem qualquer justificação. Estas situações
têm acontecido na região Centro, sobretudo em Coimbra, Leiria e Santarém. No resto do país,
os pedidos de atribuição ou renovação do subsídio de bonificação por deficiência continuam a
ser deferidos como anteriormente.
Em resposta à Pergunta n.º 1005/XII/2.ª, sobre este assunto, o Ministro da Solidariedade e
Segurança Social informou que não era possível obter os dados solicitados por este Grupo
Parlamentar, nomeadamente, o número de crianças e jovens celíacos que beneficiam
atualmente do subsídio de bonificação por deficiência e também o n.º de pedidos de atribuição
X 2078 XII 2
2013-05-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.22
15:56:58 +01:00
Reason:
Location:
Indeferimento injustificado da atribuição do subsídio de bonificação por deficiência a
crianças e jovens celíacos
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 165
____________________________________________________________________________________________________________
28


Consultar Diário Original