O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

comprovativa da deficiência/doença celíaca - assinada pelo médico assistente da criança
(especialista em Gastroenterologia Pediátrica). No entanto, a Segurança Social indeferiu o
pedido de subsídio de bonificação por deficiência, invocando para o efeito “não ter sido
comprovada a situação de deficiência do descendente”.
Após um pedido de esclarecimento adicional, entregue pela mãe na Segurança Social, a criança
celíaca foi intimada a comparecer perante a Comissão de Verificação de Incapacidades, para
exame que decorreu em 22-ago-2012. Salienta-se que durante o exame foram disponibilizados
todos os exames feitos pela criança (análises clínicas e biópsia) e que comprovam o diagnóstico
de doença celíaca. No entanto, os membros da referida Comissão não quiseram sequer
consultar os mesmos, tendo argumentado que o subsídio para crianças celíacas tinha terminado
em março desse ano.
Por deliberação do sistema de Cerificação de Incapacidades, da mesma data (22-ago-2012), a
criança celíaca não foi considerada portadora de deficiência.
Em 31-dez-2012, a mãe apresentou reclamação junto da Segurança Social, a qual voltou a ser
indeferida, com a indicação de que só poderia voltar a apresentar novo requerimento, 12 meses
após a data da deliberação anterior (22-ago-2012). Apesar disso, em 31-jan-2013, a mãe
apresentou nova reclamação, a qual permanece até ao momento sem qualquer resposta.
Em março de 2013, o médico assistente da criança certificou novamente a deficiência/doença
celíaca, tendo preenchido um novo Requerimento de Bonificação por Deficiência. A mãe dirigiuse, com o mesmo, novamente à Segurança Social. No entanto aqui não lhe aceitaram o referido
Requerimento, argumentando que só poderia voltar a solicitar o Subsídio de Bonificação por
Deficiência após 22-ago-2013.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
Reitera o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o entendimento expresso na
resposta à pergunta n.º 1005/XII/2.ª e na circular emitida, em 1996, pela então DirecçãoGeral dos Regimes de Segurança Social, sobre a doença celíaca?
1.
Confirma o Ministério da Solidariedade e Segurança Social que a doença celíaca confere o
direito à atribuição do subsídio de bonificação por deficiência?
2.
Em caso de intervenção do Serviço de Verificação de Incapacidades, quais os exames
complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), cujos resultados deverão ser
apresentados para comprovar o diagnóstico de doença celíaca?
3.
No caso concreto da criança com o NISS 11918769954, tendo sido apresentado o
Requerimento em que o médico assistente - Gastrenterologista Pediátrico - certifica a
deficiência/doença celíaca, por que motivo o subsídio de Bonificação por Deficiência foi
indeferido?
4.
Perante um erro claro dos serviços da Segurança Social, na interpretação dos normativos em
vigor, como irá o Ministério da Solidariedade e Segurança Social assegurar a reposição da
legalidade e, no caso concreto, se está em condições de garantir o pagamento do subsídio
de Bonificação por Deficiência, com efeito a partir da data em que foi solicitado pela primeira
vez (4-jun-2012)?
5.
28 DE MAIO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
25


Consultar Diário Original