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Neste contexto, parece-nos que esta impossibilidade não se conforma com o espírito nem com a
intenção do legislador e justifica uma modificação de interpretação e aplicação da legislação.
Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, sejam respondidas as
seguintes perguntas:
1. Confirma o Governo que o Externato Académico não possui paralelismo pedagógico e que,
por causa deste facto, é o Agrupamento de Escolas de Rodrigues de Freitas quem realiza de
facto boa parte do trabalho administrativo da comunidade escolar desse estabelecimento de
ensino privado?
2. Há quantos anos é que esta situação ocorre? Existe alguma expectativa desta situação ser
alterada num futuro a curto prazo?
3. Confirma-se que o número de assistentes operacionais do Agrupamento de Escolas de
Rodrigues de Freitas foi fixado pela aplicação dos rácios previstos na legislação em vigor, e que
atendem apenas à frequência escolar do próprio Agrupamento?
4. Sendo assim, que razões é que o Governo entende como válidas para continuar a impedir
que, no caso deste Agrupamento, a aplicação dos rácios legais para a fixação do número de
assistentes operacionais passe a ter também em conta a frequência escolar real do Externato
Académico cujo tratamento administrativo é feito pelos assistentes técnicos – em número já
reconhecidamente insuficiente para o trabalho próprio - do Agrupamento de Escolas de
Rodrigues de Freitas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
6 DE JUNHO DE 2013
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