O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em recente visita deste Grupo Parlamentar ao Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas,
na cidade do Porto, fomos confrontados com uma situação relativa ao número de assistentes
técnicos colocados no Agrupamento que é muito controversa e que, aparentemente, está em
desconformidade com a legislação em vigor.
De facto, a legislação em vigor determina a observação de um rácio de assistentes operacionais
que fixa um número mínimo destes profissionais relativamente ao estabelecimento de ensino em
concreto e à sua real frequência escolar.
Sucede que o Agrupamento de Escolas de Rodrigues de Freitas está responsabilizado pelo
trabalho administrativo decorrente do Externato Académico – estabelecimento de ensino privado
– não dispor de paralelismo pedagógico, facto que legalmente impõe ao Agrupamento de
Rodrigues de Freitas aquela obrigação e responsabilidade.
Só que o número de assistentes operacionais no Agrupamento é absolutamente insuficiente
para fazer face a esta sobrecarga de trabalho vinda de um estabelecimento de ensino privado
pedagogicamente “tutelado” pelo Rodrigues de Freitas.
Na realidade, o número dos assistentes operacionais que trabalham no Agrupamento de
Rodrigues de Freitas decorre da aplicação do rácio previsto na legislação, que tem em conta a
frequência escolar do próprio Agrupamento mas que, ao contrário do que seria normal e
esperável, não entra em linha de conta com a frequência escolar do Externato Académico cujo
tratamento administrativo é feito pelos funcionários do Rodrigues de Freitas.
Ora esta é uma situação recorrente, não é uma situação pontual ou transitória. Por isso é
inaceitável que o Agrupamento de Escolas de Rodrigues de Freitas continue a não poder
contabilizar a frequência escolar real que está suportar – e que inclui o trabalho adicional
prestado a um estabelecimento de ensino privado – para fixar o número mínimo legal de
assistentes operacionais que a sua dimensão real justifica.
X 2176 XII 2
2013-05-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.29
16:25:24 +01:00
Reason:
Location:
Rácio de assistentes técnicos no Agrupamento de escolas Rodrigues de Freitas
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 173
____________________________________________________________________________________________________________
48


Consultar Diário Original