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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Associação Todos com a Esclerose Múltipla –TEM- deu a conhecer ao Grupo Parlamentar do
PCP um vasto conjunto de situações que ocorrem no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e
Alto Douro, EPE (CHTMAD), que merecem ser denunciadas, bem como necessitam de uma
urgente intervenção, no sentido da salvaguarda dos direitos dos utentes servidos por aquela
unidade de saúde.
Uma das situações graves que está a ocorrer no CHTMAD, prende-se com a cobrança indevida
de taxas moderadoras aos doentes com incapacidade igual ou superior a 60%. Ora, esta
situação configura uma violação da legislação em vigor, mormente da alínea c) do artigo 4º do
Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro. Na alínea c) do artigo 4º é dito que “os utentes
com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”estão isentos do pagamento de taxas
moderadoras. Foi-nos ainda comunicado que há registo de utentes que reclamaram o
pagamento indevido ao CHTMAD, no entanto o centro hospitalar ainda não devolveu o montante
pago indevidamente.
Para além do pagamento indevido de taxas moderadoras, a TEM informou-nos que os utentes
com mobilidade reduzida, nomeadamente os doentes com esclerose múltipla – EM-, são
confrontados com inúmeras dificuldades de acesso à consulta. Dificuldade que decorrem do
facto de haver uma distância bastante acentuada entre o aparcamento dos veículos e o bloco
onde está edificado o serviço de neurologia, este percurso dista cerca de 150 metros. Para um
doente com EM que possua dificuldades de locomoção, percorrer estes 150 metros é
extremamente penoso e complexo.
Finalmente, a TEM refere que, em termos de dispensa de medicamentos, esta é realizada no
CHTMAD. Para levantar o medicamento ou, nos casos de administração do fármaco em
ambulatório, existem doentes que perfazem mais de 100 quilómetros num dia, havendo,
igualmente, doentes que perfazem estes quilómetros duas vezes por semana-um dia para fazer
a análise ao sangue, no dia seguinte, para ser dispensada/ administração da medicação-. Ora,
num período em que as famílias portuguesas vivem sérios problemas económicos devido ao
X 2173 XII 2
2013-05-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.29
16:24:13 +01:00
Reason:
Location:
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro - Acessibilidades, pagamento
indevido de taxas moderadoras, dispensa de medicamentos aos doentes com
Esclerose Múltipla
Min. da Saúde
6 DE JUNHO DE 2013
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