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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A alteração dos critérios para a atribuição do RSI tem levado ao aprofundamento das
desigualdades sociais e ao aumento da pobreza no nosso país.
O governo PSD/CDS regozija-se pelos cortes nas prestações sociais com o discurso das
inevitabilidades e uma política dirigida contra os que menos podem e menos têm.
Serve isto para dizer que o PCP tomou conhecimento de um caso concreto e bem
exemplificativo das consequências da política seguida por este governo.
Um beneficiário da Segurança Social sem qualquer tipo de rendimento e que vive em habitação
social requereu, no exercício dos seus direitos, o Rendimento Social de Inserção.
A Segurança Social solicita, no sentido de completar o processo de RSI apresentado em 01-052007, a apresentação, por parte do requerente, de um documento emitido pela Entidade
Arrendatária comprovativo do valor do preço técnico e do valor da habitação, assim como o
recibo da renda da casa.
O valor do preço técnico da renda é de 458.12 e o valor da habitação atribuída pela autarquia é
de 68717.34 , ambos atualizados em 2013. O valor da renda é de 5.07 .
Como o valor do preço técnico da renda é superior ao valor do RSI, a segurança Social notificou
o requerente a informar da cessação do direito à prestação.
Acresce que a atribuição da habitação social é da responsabilidade das autarquias, não tendo o
arrendatário qualquer interferência na adequação da habitação ao próprio.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social o seguinte:
X 2177 XII 2
2013-05-30
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.30
19:36:37 +01:00
Reason:
Location:
Recusa da atribuição do RSI devido ao preço técnico e do valor da habitação social
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 173
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