O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

contrapartida pela renovação das avenças anuais de utilização dos lugares de estacionamento
do Parque n.º 4, que as pequenas empresas assinem uma declaração em que estas se
comprometem a “não utilizar o espaço da Aerogare do Aeroporto de Faro para celebração de
contratos de aluguer de viaturas, ou para qualquer outro tipo de abordagem comercial a
passageiros, devendo para o efeito usar em exclusivo as instalações no P4”, e que aceitam que
“a ANA se reserva o direito de imediatamente cancelar as avenças em vigor em caso de
incumprimento […] não sendo nessas circunstâncias devida qualquer indemnização por parte da
ANA”.
A tentativa da ANA de impedir as pequenas empresas de rent-a-car de operar no interior da
Aerogare viola, flagrantemente, o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de
agosto, o qual estabelece que existindo reserva devidamente comprovada, o locador pode
proceder à entrega do veículo na área de exploração e terminais de transporte ou noutro local
em que o aluguer se inicie, ainda que nele não disponha de um estabelecimento fixo ou de um
local de atendimento ao público para o efeito.
A atuação da ANA, de negação de condições adequadas à operação das pequenas empresas
de rent-a-car no Aeroporto de Faro, favorece claramente as grandes empresas do setor que
operam neste Aeroporto.
Refira-se que, de acordo com a informação recolhida pelo PCP, as pequenas empresas de renta-car serão responsáveis por mais de metade dos contratos de rent-a-car realizados no
Aeroporto de Faro. A “expulsão” destas empresas do Aeroporto permitiria às 6 grandes
empresas concessionadas expandir o seu negócio. A ANA, por seu turno, poderia cobrar-lhes
significativamente mais pelas concessões.
Por outro lado, a “expulsão” das pequenas empresas de rent-a-car do Aeroporto de Faro
condená-las-ia a curto prazo à falência, lançando no desemprego centenas de trabalhadores.
Este comportamento da ANA-Aeroportos de Portugal vem confirmar que, caso seja consumado
o processo de privatização desta empresa – venda ao grupo francês Vinci –, a sua atuação,
quer no Algarve, quer no país, estará estritamente vinculada aos interesses dos grupos
económicos que intervêm no sector do transporte aéreo com declarado desprezo, e tentativa de
anulação, do conjunto das micro, pequenas e médias empresas que dependem diretamente
deste sector.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o seguinte:
Tem o Governo conhecimento das ações da ANA visando dificultar a atividade das pequenas
empresas de rent-a-car no Aeroporto de Faro? Como avalia o Governo essas ações?
1.
Que medidas tenciona o Governo tomar no sentido de garantir que as pequenas empresas
de rent-a-car possam exercer normalmente a sua atividade no Aeroporto de Faro?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
21 DE JUNHO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
7


Consultar Diário Original